COLUNA JURÍDICA COM DR FABIO NOGUEIRA

 O QUE FAZER APÓS SOFRER UM GOLPE DURANTE O CARNAVAL*


O carnaval acabou, mas para algumas pessoas os prejuízos podem ter ficado.

Isso por que durante a festa de momo, a proliferação de golpes é intensa, e os criminosos estão cada vez mais criativos na aplicação dos golpes.

Só nesse ano de 2024 tivemos notícias do golpe do beijo, golpe da pochete, do abraço, além dos tradicionais golpe da maquininha e do PIX.

O golpe da maquininha ocorre quando supostos vendedores apresentam maquininhas falsificadas, fazendo com que as vítimas paguem valores muito superiores a compra real.

Eles usam máquinas com visor quebrado ou escondido, para que o cliente não consiga ver o valor da compra, que é sempre maior.

O golpe do PIX é comum no caso de WhatsApp clonado e do falso atendimento bancário.

O grande problema do golpe do PIX é que na maioria das veze as transferências foi feita pela própria vontade do usuário, ainda que enseja da por uma fraude.

O que fazer, caso tenha sido vítima de algum golpe durante o Carnaval?

O primeiro procedimento a ser feito é fazer um boletim de ocorrência.

No caso do golpe do PIX, você pode fazer um processo de reversão à fraude, com o bloqueio cautelar do PIX.

Entre em contato com seu banco para que o mesmo efetue o bloqueio do valor, que tem um prazo de até 96 horas para devolução do dinheiro.

Se não houver uma resposta satisfatória, a única solução é ingressar com uma ação judicial.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.


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