MESMO A COBRANÇA DE ÁGUA SENDO POR CASA, EM CASO DE FALTA, TENHO DIREITO A COMPENSAÇÃO? *
Muitas queixas têm sido apresentadas acerca da falta da de água na cidade de Valença: relatos dão conta de 05 dias sem fornecimento na cidade.
Entretanto, muitos consumidores têm relatado também que as faturas de água têm sido entregues sem qualquer tipo de abatimento pelos dias sem água.
A empresa alega que procede corretamente, já que a cobrança é feita, não pelo consumo, o que para mim já é uma excrecência, mas por cada unidade/residência cadastrada.
Cabe o questionamento: mesmo a cobrança de água sendo por casa, em caso de falta, tenho direito a compensação?
Pensamos que sim.
Primeiro, por que vigora no direito brasileiro a proibição do enriquecimento ilícito, isto é, quando se promove empobrecendo injustamente outra pessoa, sem qualquer razão jurídica, isto é, sem ser fundamento legal.
Logo, sem o fornecimento de água e com a cobrança normal, sem qualquer desconto, haverá certo desequilíbrio entre a empresa e o consumidor, em verdadeiro enriquecimento sem causa.
Além disso, o art. 6º, X do CDC informa que são direitos básicos do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Outrossim, o fornecedor de serviços responde, também, pela falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC), podendo o consumidor exigir o abatimento proporcional do preço, isto é, a compensação pelo serviço não prestado.
Assim, mesmo sem água, é um direito do consumidor a compensação na fatura pelos dias sem serviço, independente da forma de cobrança realizada.
*Dr Fábio Nogueira é advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.