COLUNA JURÍDICA COM DR FABIO NOGUEIRA



A BLACK FRIDAY E OS CUIDADOS QUE O CONSUMIDOR DEVE TER*



Próximo dia 25 de novembro, teremos mais uma edição da Black Friday, data que promete descontos nessa reta final de ano.

​Eu sempre digo que a Black Friday brasileira, ao contrário da sua “mãe”, norte-americana, promete muito e entrega pouco.

​Ficou popular a expressão, inclusive, de que a Black Friday é tudo pela metade do dobro.

​Todavia, é importante o consumidor ficar atento, nesse período, aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e, sobretudo, alerta aos golpes. Isso, claro, se encontrar boas ofertas.

​1) Não se aventure por sites desconhecidos: uma prática comum entre os criminosos durante essa época do ano é criar sites falsos usando nomes de varejistas confiáveis.

​Por isso, confira sempre a página que está comprando, verificando se o endereço não possui erros de ortografia ou domínios pouco comuns.

​Evite clicar em links divulgados em grupos do WhatsApp, evite comprar via redes sociais e sempre, sempre desconfie de preços abaixo do razoável.

​2) Faça um planejamento! Faça lista de compras, estabeleça prioridades e estipule valor máximo a ser gasto. Com tantas ofertas, é comum cair na tentação do consumismo e acabar comprando produtos por impulso.

​3) Cautela nos gastos. Não gaste mais do que você conseguirá pagar. Lembre-se que no início do ano existem despesas extras, como material escolar, impostos, etc.

​Caso não tenha como pagar à vista, evite crediário com juros e divida a compra no número mínimo possível de parcelas.

​4) Fique atento ao prazo de entrega: muita gente aproveita a Black Friday para fazer as compras de Natal. É importante prestar atenção ao prazo de entrega para não correr o risco do produto não chegar a tempo.

​5) Verifique as políticas de troca e devolução: algumas lojas costumam restringir a devolução ou troca de produtos comprados em promoções. Se você mudou de ideia sobre uma compra é possível que encontre dificuldade.

​Importante ressaltar que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, compras feitas fora de lojas físicas, como internet, catálogos ou telefone, podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que ele não apresente nenhum defeito – é o chamado direito ao arrependimento.

​Na semana próxima quinzena retornamos.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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