COLUNA JURIDICA COM DR FÁBIO NOGUEIRA

CONTAS DE LUZ ATRASADAS PODEM LEVAR AO CORTE DE ENERGIA?




​Mais um questionamento válido de um ouvinte do programa Ligação Direta, da Valença FM.

​Se deixo de pagar a fatura, posso ter meu fornecimento de energia suspenso? 

​Sim, os consumidores que ficarem com as contas de luz atrasadas podem ter o serviço interrompido e sofrer corte de energia. 

​Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma única conta em aberto.

​Porém, isso não significa que, logo após o pagamento da conta ficar em atraso, a energia elétrica de uma casa será cortada. 

​A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabelece regras e prazos para cortar a energia.

​Uma das diretrizes da agência é que os consumidores devem ser avisados sobre a falta de pagamento de uma conta com uma antecedência mínima de 15 dias antes do corte. 

​Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

​O ponto central do questionamento do ouvinte foi o seguinte: a COELBA não entrega a fatura na residência do consumidor. Como devo proceder?

​Observe bem: a COELBA é obrigada a entregar a fatura de energia na residência do consumidor. É uma opção dele, consumidor, receber por e-mail ou pelo aplicativo a fatura da energia. 

​Se ele não fez essa opção, cabe a COELBA levar a conta na unidade de consumo. 

​Caso o consumidor não esteja recebendo a fatura, ele deve procurar a COELBA e registrar uma reclamação formal (guarde o protocolo de atendimento).

​Inclusive, aqui em Valença, a COELBA tem um Termo de Ajustamento de Conduta, com o Ministério Público, para a entrega das faturas na casa dos consumidores. 

​Caso o problema não seja resolvido, importante que os consumidores procurem o PROCON para o registro da reclamação e/ou a formalizem uma ação no Juizado Especial, que nas causas de até 20 salários mínimos não precisa de advogado.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.

 

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