COLUNA JURIDICA COM DR FÁBIO NOGUEIRA

 


VOCÊ SABIA QUE COMPARTILHAR NUDES É CRIME? *

Seja por curiosidade ou indignação, a divulgação de registros íntimos ou mesmo da nudez de terceiros é crime.

Desde 2018, o compartilhamento de imagens íntimas sem consentimento é tipificado como crime, através da aplicação de duas leis que alteraram o Código Penal: a Lei Rose Leonel (13.772/18), que trata o registro não autorizado de “conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado” como crime com punição de seis meses a um ano de reclusão; e a Lei 13.718/18, reconhecida por tipificar cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável e a previsão de aumento de pena se o crime for motivado pela “pornografia de vingança”, quando o infrator tenha mantido uma relação íntima com a vítima ou tenha usado a divulgação com intenção de humilhá-la.

Infelizmente, a persistência destes casos pode ser explicada pelo uso crescente dos celulares nos dias de hoje, originando uma necessidade urgente e perigosa de exposição.

Quem recebe, por exemplo, uma foto de nudez no Whatsapp e compartilha - mesmo sem ter sido o primeiro a expor a imagem - também é considerado infrator.

Em muitos desses casos, o principal alvo da exposição é a mulher e, para quem sofre um crime como esses, o trauma emocional é muito grande. Algumas entram em depressão e já vimos até caso de tentativa de suicídio.

Portanto, não compartilhe esse tipo de conteúdo. É crime.

Na próxima quinzena retornamos.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.

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