COLUNA JURÍDICA COM DR FABIO NOGUEIRA

 O TELEMARKETING E O DIREITO DO CONSUMIDOR*


Todos os dias, milhões de brasileiros recebem diversas ligações dos famosos telemarketings, seja para oferta de produtos, seja para a cobrança.

​Virou, inclusive, anedota de que duas certezas existem na vida: a morte e o recebimento de ligações de São Paulo.

​Brincadeiras a parte, de fato o uso de da estratégia, para o comércio, é até válida, porém aos consumidores é algo que gera, além de mero aborrecimento, prejuízos cotidianos.

​Diante disso, faz já alguns anos, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) criou um site em que o consumidor pode cadastrar seu número de telefone e não ser mais importunado.

​É o www.naomeperturbe.com.br

​Contudo, saliento, que o serviço permite o bloqueio de chamadas indesejadas somente por parte de serviços de telecomunicações e bancos/financeiras de forma geral.

​Aos outros serviços, o site ainda não está disponível.

​A ANATEL divulgou que uma medida, que passou a definir o código 0303 para ligações de telemarketing.

​Com o código prévio, o consumidor poderá, assim, identificar ligações de oferta de produtos e serviços, as rejeitando sem necessidade atender a ligação, caso não seja de seu interesse.

​Importante frisar que o Judiciário já firmou entendimento de que as inúmeras ligações telefônicas, desde que devidamente comprovadas, em número excessivo, demonstram tratamento constrangedor que extrapola os limites do mero aborrecimento cotidiano, a configurar a perturbação do sossego e o vilipêndio à vida privada, cabendo, em decorrência, indenização por dano moral.

​Na próxima quinzena retornamos, forte abraço.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.

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